quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Pesquisas com células-tronco embrionárias
ADI 3.510-0 - voto do relator Carlos Ayres Britto – julgamento iniciado em 05/03/2008 – discute-se a constitucionalidade do art. 5º, da Lei 11.105/2005, que permite a pesquisa com células-tronco embrionárias, respeitados os requisitos ali elencados. O voto do relator é pela constitucionalidade do dispositivo, no que foi acompanhado pela Presidente do STF, Min. Ellen Gracie.
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