terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Alteração no Processo de Habilitação para o Casamento
Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Estimado Professor,
ResponderExcluirParabéns pelo site de notícias da região do Iaco.
Estou organizando uma rede de sites e blogs e já linkei o blog do Professor NORTHON em nosso blog: ECOS SOCIALISTAS (http://moisesacre.blogspot.com), na página de SENA MADUREIRA.
Boa sorte!
Um abraço,
Moisés Diniz
Sou o professor Eudiran Carneiro de Senador Guiomard e tenho um blog e gostaria muito de participar da rede de blogueiros do Acre.
ResponderExcluirJá o tenho em meus favoritos e vou adicioná-lo em meu blog; se possível faça o mesmo no seu...
Obrigado e boa noite!
emaill: eudicarneiro@hotmail.com
blog: eudirancarneiro.blogspot.com