terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Alteração no Processo de Habilitação para o Casamento

Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

2 comentários:

  1. Estimado Professor,

    Parabéns pelo site de notícias da região do Iaco.

    Estou organizando uma rede de sites e blogs e já linkei o blog do Professor NORTHON em nosso blog: ECOS SOCIALISTAS (http://moisesacre.blogspot.com), na página de SENA MADUREIRA.

    Boa sorte!

    Um abraço,

    Moisés Diniz

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  2. Sou o professor Eudiran Carneiro de Senador Guiomard e tenho um blog e gostaria muito de participar da rede de blogueiros do Acre.
    Já o tenho em meus favoritos e vou adicioná-lo em meu blog; se possível faça o mesmo no seu...
    Obrigado e boa noite!
    emaill: eudicarneiro@hotmail.com
    blog: eudirancarneiro.blogspot.com

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